"No próprio dia da batalha, as verdades podem ser pinçadas em toda a sua nudez, perguntando apenas;
porém, na manhã seguinte, elas já terão começado a trajar seus uniformes."

(Sir Ian Hamilton)



sexta-feira, 8 de outubro de 2010

DOCUMENTO – ARMISTÍCIO ASSINADO PELA ITÁLIA COM AS NAÇÕES ALIADAS


O General Castellano, em trajes civis, é cumprimentado pelo General Eisenhower, Comandante-supremo aliado, após a assinatura do armistício que pôs a Itália fora da guerra


Às 17h15 de 3 de setembro de 1943, o General Castellano, representante do governo do Marechal Badoglio, assinou, no quartel-general aliado, na localidade de Casibile, Sicília, o armistício com as nações aliadas. Reproduzimos as cláusulas do histórico documento:

1o - Cessação imediata de toda atividade hostil das forças armadas italianas

2o - A Itália fará todo o possível para privar a Alemanha de facilidades que possam desfavorecer as Nações Unidas.

3o - Serão imediatamente entregues ao chefe supremo aliado todos os prisioneiros ou internados das Nações Unidas, nenhum dos quais será evacuado para a Alemanha nem agora nem nunca.

4o - Translado imediato da frota e da aviação italiana aos lugares determinados pelo chefe supremo aliado, que fixará os detalhes para o desarmamento.

5o - O chefe supremo aliado poderá requisitar a marinha mercante italiana para fazer frente às necessidades do seu programa militar e naval.

6o - Rendição imediata aos Aliados da Córsega e de toda a Itália, tanto ilhas como região peninsular, para seu uso como base de operações ou outros fins que os Aliados considerem conveniente.

7o - Imediata garantia de livre emprego pelos Aliados de todos os aeródromos, e portos navais em território italiano.

8o - Imediata retirada, para a Itália, de todas as forças italianas que cessarão a sua atuação na guerra atual, nas zonas em que se encontrem lutando.

9o - Garantia do governo italiano de que, caso seja necessário, utilizará as forças armadas disponíveis para assegurar o imediato e exato cumprimento de todas as condições deste armistício.

10o - O chefe supremo aliado se reserva o direito de adotar qualquer medida que, na sua opinião, possa ser necessária para a proteção dos interesses das forças aliadas. O governo italiano fica obrigado a tomar medidas administrativas ou outras que o chefe aliado requerer e, principalmente, o chefe supremo aliado estabelecerá um governo militar aliado em qualquer parte do território italiano, segundo julgue conveniente, em benefício dos interesses militares das Nações Unidas.


11o - O chefe supremo aliado terá pleno direito de impor os meios de desarmamento, desmobilização e desmilitarização.

12o - Mais tarde serão fixadas outras condições de caráter político, econômico e financeiro que a Itália terá a obrigação de cumprir.

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